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Elementos de Matemática II

Código: PARC03     Sigla: EMII

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
CNAEF Matemática

Ocorrência: 2022/2023 - 2S

Ativa? Sim
Página Web: https://moodle.ips.pt/2223/
Unidade Responsável: Departamento de Matemática
Curso/CE Responsável: Curso Técnico Superior Profissional em Redes e Sistemas Informáticos

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
TSPPAR 37 Plano de Estudos_2015_16 1 - 6 60 162

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
Patrícia Santos Ribeiro Responsável

Docência - Horas

Ensino Teórico-Prático: 4,00
Tipo Docente Turmas Horas
Ensino Teórico-Prático Totais 1 4,00
Patrícia Santos Ribeiro 4,00

Língua de trabalho

Português
Obs.: Português

Objetivos

Proporcionar aos alunos os conhecimentos matemáticos básicos necessários na formação profissional de um técnico superior profissional.

Resultados de aprendizagem e competências

No final da UC, o estudante deverá ser capaz de:


  1. Reconhecer e determinar primitivas imediatas.

  2. Calcular primitivas pelos métodos de primitivação por partes, por decomposição e por substituição.

  3. Compreender o integral de Riemann e as suas propriedades.

  4. Compreender o integral indefinido e aplicar o teorema fundamental do cálculo integral.

  5. Calcular áreas e volumes através do cálculo integral.

  6. Calcular integrais impróprios de 1ª e de 2ª espécie.


Modo de trabalho

Presencial

Pré-requisitos (conhecimentos prévios) e co-requisitos (conhecimentos simultâneos)

Conhecimentos de Matemática adquiridos no ensino secundário e na unidade curricular (UC) Elementos de Matemática I.

Programa

1. Primitivas 
1.1 Noção de primitiva: motivação, definição e propriedades. Primitivas imediatas.
1.2 Métodos de primitivação: por partes, por substituição e por decomposição.

2. Cálculo Integral em R
2.1 Integral de Riemann e sua interpretação geométrica; propriedades.
2.2 Integral indefinido e suas propriedades. Teorema fundamental do cálculo integral e fórmula de Barrow.
2.3 Integração por partes e por substituição.
2.4 Aplicações do cálculo integral.
2.5 Integrais impróprios de 1ª e de 2ª espécie.

Bibliografia Obrigatória

Fernandes, Sérgio; Cálculo Integral em ℝ, 2019 (Disponíveis na página da UC no Moodle)

Bibliografia Complementar

Stewart, J.; Calculus: Early Transcendentals– Ninth Edition, Cengage Learning, Inc., 2016
Larson, R. E., Hostetler, R. P., Edwards, B. H.; Cálculo, Vol. I - 8ª edição, McGraw Hill, 2006
Apostol, T.; Cálculo, Vol. I - 2ª edição, Reverté, 1994

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A UC Elementos de Matemática II tem uma carga letiva de 4 horas semanais.
Nas aulas serão apresentados os conceitos fundamentais dos diferentes tópicos do programa da disciplina e demonstrados os principais resultados. Os alunos realizarão, sob a orientação do docente, um conjunto de exercícios, com vista a uma compreensão mais aprofundada dos temas tratados e a uma maior consolidação dos conhecimentos. Nas aulas, os alunos deverão adquirir uma visão global dos temas e das suas interligações, acompanhada de uma formulação correta e objetiva das definições matemáticas, o enunciado preciso das proposições e a prática do raciocínio dedutivo.
Caberá ao aluno, à posteriori, realizar um estudo autónomo sobre os temas abordados e aprofundar o seu conhecimento, recorrendo ao material de estudo recomendado na bibliografia da UC e ao apoio do docente da UC no respetivo horário de atendimento.
A UC terá toda a informação e materiais específicos, centralizados na plataforma Moodle.

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Componentes de Avaliação

Designação Peso (%)
Exame 100,00
Total: 100,00

Componentes de Ocupação

Designação Tempo (Horas)
Estudo autónomo 102,00
Frequência das aulas 60,00
Total: 162,00

Obtenção de frequência

Não havendo indicação em contrário por parte dos órgãos competentes, os testes e exames serão em modo presencial. Caso tal não seja possível, essas avaliações serão realizadas online e as normas da avaliação e os respetivos procedimentos serão atualizados e atempadamente divulgados na página da UC no Moodle.
O aproveitamento a esta unidade curricular pode ser obtido por meio de dois processos de avaliação: Avaliação Contínua ou Avaliação por Exame.
Avaliação Contínua:
A avaliação contínua tem por base a realização de dois Testes (com classificações arredondadas às décimas). O acesso à avaliação contínua obriga à frequência de pelo menos 75% das aulas. As condições de aprovação na avaliação contínua são as seguintes:
1. Se a média (arredondada às unidades) das classificações dos testes for maior ou igual a 10 e inferior a 18, o aluno é aprovado com nota final igual à referida média, desde que em qualquer dos testes a nota tenha sido maior ou igual a 7.0 valores.
2. Se a média (arredondada às unidades) das classificações dos testes for maior ou igual a 18, o aluno deverá apresentar-se a uma prova oral, obtendo como nota final a média da classificação obtida e da referida prova oral. Se o aluno não comparecer à prova oral, a classificação final será de 17 valores.

Recuperação de um dos testes:
A realização da recuperação de um dos testes está condicionada à confirmação da sua viabilidade, face a limitações que venham a ser definidas para a realização de provas e ao espaçamento entre a data do 2º teste e a data do exame de época normal.
Caso se confirme a sua viabilidade, as condições para a sua realização serão as seguintes:
1. um estudante que tenha classificação maior ou igual a 7,0 em ambos os testes, mas média inferior a 10 valores, tem a opção de realizar a recuperação de um dos testes, no mesmo dia e hora do exame de época normal;
2. um estudante que tenha nota inferior a 7,0 valores num dos testes, não o tenha podido realizar ou tenha desistido, só poderá realizar a recuperação desse teste, no mesmo dia e hora do exame de época normal, desde que o outro teste tenha nota maior ou igual a 7,0;
3. os estudantes aprovados não podem realizar a recuperação de um teste com vista a melhoria de nota.

Avaliação por Exame:
Os alunos que optarem por não realizar a Avaliação Contínua, ou que tendo optado pela mesma não tenham obtido aprovação, poderão realizar Exame.
As condições de aprovação são as seguintes:
1. Se a nota do exame (arredondada às unidades) for maior ou igual a 10 e inferior a 18, o aluno é aprovado com nota final igual à nota do exame (arredondada às unidades);
2. Se a nota do exame (arredondada às unidades) for maior ou igual a 18, o aluno terá de apresentar-se a uma prova oral, obtendo como nota final a média das classificações da referida prova oral e do exame. Caso não compareça à prova oral a classificação final será de 17 valores.

Os testes têm uma duração de 1 hora e 45 minutos e os exames 2 horas e 30 minutos, sendo cotados na escala de 0 a 20.

Fórmula de cálculo da classificação final

Avaliação Contínua:
Sejam T1 e T2 as classificações dos testes arredondadas às décimas e CF=0.5T1x0.5T2 (arredondadas às unidades).



    1. Se a média (arredondada às unidades) das classificações dos testes for maior ou igual a 10 e inferior a 18, o aluno é aprovado com nota final igual à referida média, desde que em qualquer dos testes a nota tenha sido maior ou igual a 7.0;

    2. Se a média (arredondada às unidades) das classificações dos testes for maior ou igual a 18, o aluno terá de apresentar-se a uma prova oral, sendo a nota final a média destas duas notas. Caso não compareça à prova oral a classificação final será 17 valores.




Avaliação por Exame:



    1. Se a nota do exame (arredondada às unidades) for maior ou igual a 10 e inferior a 18, o aluno é aprovado com nota final igual à nota do exame (arredondada às unidades);

    2. Se a nota do exame (arredondada às unidades) for maior ou igual a 18, o aluno terá de apresentar-se a uma prova oral, obtendo como nota final a média das classificações da referida prova oral e do exame. Caso não compareça à prova oral a classificação final será de 17 valores.


Avaliação especial (TE, DA, ...)

Os alunos abrangidos por direitos especiais referidos no Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação e Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS devem, até à segunda semana do início do semestre, contactar o responsável pela unidade curricular, através do email patricia.ribeiro@estsetubal.ips.pt para apresentarem as suas especificidades pertinentes, nos termos previstos nos respetivos diplomas, sob pena das mesmas não poderem ser executadas por falta de condições objetivas.

Melhoria de classificação

De acordo com o Artigo 11.º, do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS, a melhoria de classificação poderá ocorrer no ano letivo de inscrição, na época de recurso, ou no ano letivo seguinte ao de aprovação, em qualquer das épocas de avaliação por exame, à exceção da época especial.

Observações

1- Normas para a realização de provas de avaliação:


  • Para os testes e exames, o estudante terá obrigatoriamente de se inscrever atempadamente no Moodle. Os estudantes serão informados dos prazos e todas as informações são publicadas no Moodle.

  • Os estudantes deverão realizar os testes/exames em cadernos próprios do IPS, para o que deverão adquirir previamente um caderno de folhas quadriculadas na reprografia (com 1 capa e 4 folhas de continuação).

  • É fornecido um formulário para consulta durante as provas e que será previamente disponibilizado no Moodle.

  • Durante as provas de avaliação será obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia.

  • A saída da sala só poderá efetuar-se uma hora depois do início do teste/exame e implicará a entrega definitiva da prova. 

  • Não se aceitam provas ou questões escritas a lápis apenas caneta azul ou preta.

  • Não é permitido o uso de corretor nos testes/exames.

  • Não é permitido o manuseamento ou exibição de telemóveis, ou quaisquer outros meios de comunicação remota, durante a prova, sendo motivo suficiente para a anulação da prova de avaliação, independentemente de ter havido ou não utilização dos mesmos.

  • Não é permitido o uso de máquinas de calcular.

  • Em caso de suspeita de fraude ou outra circunstância que leve à necessidade de confirmação dos conhecimentos evidenciados na resolução de uma prova, o estudante poderá ser chamado a uma sessão presencial, que incidirá apenas sobre esses conhecimentos. Caso o estudante não compareça a essa sessão, sem a devida justificação, a prova será considerada inválida.

  • De acordo com as normas do IPS, sempre que exista uma situação de fraude comprovada em provas de avaliação realizadas presencialmente ou à distância nesta UC, a mesma será anulada ficando o estudante sujeito à aplicação do Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPS.


2- O horário de atendimento aos alunos para esclarecimento de dúvidas poderá ser consultado na página da UC no Moodle.

3- A comunicação com os estudantes é efetuada exclusivamente para o endereço institucional (@estudantes.ips.pt). Cabe ao estudante consultar a sua área no sistema de informação, na página da disciplina no Moodle, bem como gerir e consultar periodicamente a sua conta de correio eletrónico no domínio IPS, utilizando-a para a comunicação com os serviços do IPS.
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