| Código: | LEEC12107 | Sigla: | EEE |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Electrotecnia e Sistemas de Potência |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Eletrotécnica |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EEC | 20 | Plano de Estudos | 1 | - | 6 | 60 | 162 |
| Docente | Responsabilidade |
|---|---|
| António Eusébio Velho Roque | Responsável |
| Ensino Teórico-Prático: | 2,00 |
| Ensino Prático e Laboratorial: | 2,00 |
| Tipo | Docente | Turmas | Horas |
|---|---|---|---|
| Ensino Teórico-Prático | Totais | 1 | 2,00 |
| António Eusébio Velho Roque | 2,00 | ||
| Elena Nikolaevna Baikova | 2,00 | ||
| Ensino Prático e Laboratorial | Totais | 1 | 2,00 |
| Elena Nikolaevna Baikova | 2,00 | ||
| António Eusébio Velho Roque | 2,00 |
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Teste | 70,00 |
| Trabalho laboratorial | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 102,00 |
| Frequência das aulas | 60,00 |
| Total: | 162,00 |
A avaliação da componente teórica_prática pode ser obtida através de exame, conforme regulamento de avaliação de estudantes.
Existe também a possibilidades de avaliação através da realização de dois testes intercalares. Para avaliação por testes é necessário que o aluno tenha uma assiduidade maior ou igual a 75% das aulas lecionadas, conforme Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTSetúbal/IPS.
A frequência deve maior ou igual a 75% deve verificar-se nas seguintes datas:
Para avaliação por testes é necessário que o aluno se inscreva para a realização dos mesmos. Conforme a seguir indicado:
Avaliação por exame final, maior ou igual a 9,50 valores
N_TP=N_E
N_TP – nota da componente teorico_prática
N_E - nota do exame
Avaliação por dois testes intercalares:
Na avaliação por testes não existe recuperação de nenhum dos testes, isto é, para que o aluno tenha aprovação por testes deve obter a nota mínima em cada um dos testes e a média dos dois testes deve ser superior a 9,50 valores (arredondado às centésimas).
N_TP=(N_T1+N_T2)/2
N_T1 maior ou igual a 8,00 valores (arredondado às centésimas)
N_T2 maior ou igual a 8,00 valores (arredondado às centésimas
Avaliação da componente laboratorial (NL)
É obrigatório a realização de todos os laboratórios e a respetiva avaliação por parte de todos os alunos.
A nota dos laboratórios (NL) é calculada em função do trabalho de preparação individua prévia (50%) e o trabalho realizado em aula (50%) bem como pela realização de dois testes de laboratório não existindo recuperação de nenhum dos teste.
N_L=0,3 NL_AC +0,7(N_TL1+N_TL2)/2
NL_AC – Nota de laboratório em avaliação contínua. maior ou igual a 9,5 valores
N_TL1 - nota do 1º teste de laboratório, maior ou igual a 8,00 valores (arredondado às centésimas)
N_TL2 - nota do 2º teste de laboratório maior ou igual a 8,00 valores (arredondado às centésimas)
N_TL - A média da nota de teste de laboratório deve ser maior ou igual a 9,50 valores (arredondado às centésimas)
Caso o aluno não obtenha nota mínima nos teste de laboratório tem a possibilidade de realizar um teste global de laboratório (N_TLG) com nota mínima de 9,5 valores arredondado às centésimas.
N_L=0,3 NL_AC +0,7 N_TLG
Ver detalhes de avaliação de laboratórios nas regras da UC.
Caso o aluno não obtenha nota maior ou igual a 9,50 valores na componente laboratorial não poderá realizar exames da componente TP.
O peso de NT (avaliação teórica) é de 70% na nota final (NF), (arredondada às centésimas) e o peso de NL (avaliação laboratorial) é de 30% (arredondado às centésimas).
NF = 0,7xNTP+0,3xNL (arredondada às unidades)
A realização de provas em época especial para alunos finalistas, estudantes trabalhadores e dirigentes associativos, está sujeita a inscrição na Secretaria segundo as normas vigentes. A eventual realização de um exame de época especial contribui apenas para a componente teórica da avaliação. Alunos interessados em realizar a avaliação prática nesta época terão que informar o docente responsável da sua intenção durante a primeira quinzena de aulas
Avaliação especial (TE, DA, ...)
Estudantes Trabalhadores, Atletas de Alta Competição, Dirigentes Associativos e Estudantes ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa devem contactar, por escrito, o responsável da UC, até dia 5/4/2024 ou até 15 dias de calendário após aluno ter adquirido esse estatuto, para apresentarem as suas especificidades pertinentes, nos termos previstos nos respetivos diplomas legais.
Informa-se ainda que não existe retroatividade no estatuto que o aluno venha a adquirir durante o semestre.
Por exemplo: Se o aluno obtiver estatuto de trabalhador estudante a meio do semestre então só a partir dessa data é que será tido em conta esse estatuto tanto a nível de faltas como a nível de avaliações.
A realização de provas de exame para efeitos de melhoria está sujeita a inscrição na Secretaria segundo as normas vigentes. A melhoria de nota incide apenas sobre a componente teórica da avaliação.